Regulamento | Programa de Indicação Indique já a Aliar

Para fins deste regulamento, a Aliar Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ com sede a Av. Amazonas 2086,
Barro Preto, Belo Horizonte MG Brasil denominada Aliar Sistemas.

1. DO PROGRAMA
1.1 A este programa damos o nome de “INDIQUE JÁ A ALIAR.”
1.2 O Programa de indicação ora descrito tem como objetivo premiar as pessoas físicas que indicarem novos clientes e os mesmos fecharem contrato de implantação e suporte dos sistemas da Aliar.
1.3 Para os devidos fins denomina-se INDICADO o novo cliente.
1.4 Não serão considerados INDICADO os clientes que já possuem cadastro na ALIAR. Somente os novos clientes serão considerados INDICADO.
1.5 Denomina-se INDICADOR a pessoa física informada durante o preenchimento do formulário com nome e telefone. Em nenhuma hipótese será admitido como INDICADOR pessoa informada em qualquer outra situação, seja por telefone, mensagem ou mesmo pessoalmente por qualquer pessoa, empresa ou entidade relacionada.
2 DO PRÊMIO
2.1 A Entrega do prèmio será feita ao INDICADOR por PIX pela ALIAR Sistemas, em até 15 dias após o pagamento da primeira mensalidade.
2.2 No caso de 1 indicado ter mais de 1 indicador o prêmio será fornecido ao primeiro indicador ao preencher e enviar o formulário.
2.3 Os prêmios e datas de início e fim do programa serão divulgados no instagram da ALIAR Sistemas (@) e em seu site (https://aliarsistemas.com.br).
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Se por qualquer motivo a ALIAR SISTEMAS não puder manter este programa conforme planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, mediante ou não aviso público em geral no site https://aliarsistemas.com.br ou qualquer outros meios que se façam pertinentes.
3.2 A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do programa.
3.3 Casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela ALIAR SISTEMAS, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
3.4 A ALIAR SISTEMAS se reserva o direito de desconsiderar uma indicação, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo aos participantes os eventuais motivos pelos quais as indicações não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento.
3.5 No caso de fraude comprovada, o participante INDICADOR será excluído automaticamente do Programa e a ALIAR SISTEMAS poderá adotar as medidas cabíveis.
3.6 A participação deste Programa, mediante a indicação de cliente para a ALIAR SISTEMAS, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.
3.7 O presente Programa não gera qualquer vínculo entre o INDICADOR e a ALIAR SISTEMAS, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as Partes envolvidas.
3.8. Fica reservado à ALIAR SISTEMAS o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
3.9. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela ALIAR SISTEMAS.
3.10. O INDICADOR participante do programa não poderá atuar como se fosse a própria ALIAR SISTEMAS, tampouco criar perfis em redes sociais em nome da ALIAR SISTEMAS. Não pode fazer campanhas de tráfego pago e nem utilizar o nome da Marca (ALIAR SISTEMAS) em links patrocinados.
3.11. Cada indicador poderá informar até 3 indicados por formulário.
3.12. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
3.13. As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
3.14. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2024


Siga nossas redes sociais

  • Av. Amazonas 2086, Barro Preto
  • BH/MG - CEP 30.180-010
  • Segunda a Sexta 8 as 18H